Além das restrições acima elencadas, é vedada a prática comercial de conteúdos de pessoas ou empresas que não sejam parceiras oficiais da Eduzz ou divulgar Conteúdos com fins comerciais e cuja venda não esteja sendo realizada pela Eduzz ou seus parceiros oficiais. Fica obstada igualmente a divulgação de informações sobre a Eduzz ou seus parceiros sem autorização explícita nos canais de divulgação da mesma, ou através de autorização formal por escrito.
DIRETRIZES GERAIS AO USUÁRIO
Sem prejuízo de outras regras previstas nestes Termos de Uso, o USUÁRIO se compromete a não realizar as ações abaixo informadas, SOB PENA DE EXCLUSÃO SUMÁRIA DA PLATAFORMA:
(a) copiar, modificar, reproduzir, distribuir, fazer download, armazenar, transmitir, vender, revender, fazer engenharia reversa ou criar produtos derivados de qualquer conteúdo disponível na PLATAFORMA;
(b) violar ou tentar violar quaisquer medidas de segurança da PLATAFORMA, ou tirar proveito de qualquer inconsistência do sistema para obter vantagem para si próprio ou para terceiros, ou causar prejuízo à EDUZZ e/ou a terceiros, especialmente ao acessar ou tentar acessar qualquer conta de USUÁRIO da PLATAFORMA, ou, ainda, ao obter e divulgar a senha de USUÁRIO da PLATAFORMA;
(c) submeter à PLATAFORMA qualquer informação falsa, imprecisa ou incompleta;
(d) manipular preços de CONTEÚDO;(e) interferir nas transações realizadas entre outros USUÁRIOS;
(f) passar-se por outra pessoa ou organização;
(g) usar SPAM ou qualquer outra prática de divulgação ou captação de informação inapropriada, caluniosa ou ilegal para promover qualquer CONTEÚDO inserido na PLATAFORMA;
(h) utilizar de forma inadequada ou não autorizada a marca EDUZZ em anúncios e comunicações;
(i) promover divulgações do tipo SPAM, para lista de contatos genérica, ou ainda, encaminhar reiteradamente, e sem consentimento mensagens, comentários à grupos indefinidos, sem qualquer anuência dos mesmos;
(j) realizar publicações e anúncios de produtos que utilizem indevidamente a marca EDUZZ, promovendo confusão junto a terceiros, de forma a acreditar-se que as mencionadas publicações contam com a autorização da EDUZZ;
(k) promover campanhas e anúncios com promessa e garantias inescrupulosas e ilegais, com o objetivo de auferir vantagem indevida;
(l) realizar divulgações que ofereçam como único e principal benefício na compra de determinado produto a oportunidade de ser Afiliado ao mesmo.
INTERRUPÇÃO E CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
A EDUZZ poderá interromper o fornecimento de qualquer serviço, a qualquer momento, sem prévia notificação.
A EDUZZ poderá cancelar o acesso de qualquer usuário a seus Sites ou a qualquer serviço a qualquer momento sem necessidade de notificação prévia.A EDUZZ não se responsabiliza por qualquer prejuízo decorrente da utilização de seus serviços, exceto quando explicitamente mencionado em contrário.
Os usuários devem realizar seus próprios backups, cópias de segurança, exceto quando mencionado em contrário.O usuário entende que é inerente às atividades online interrupções e eventuais falhas de desempenho ou segurança. Desta forma, a EDUZZ não poderá ser responsabilizada por falhas decorrentes de erros técnicos, falhas de segurança ou invasão por parte de terceiros.
O acesso à PLATAFORMA eduzz.com representa a aceitação expressa e irrestrita dos termos de uso acima descritos.
GESTÃO DE PAGAMENTOS E TAXAS APLICADAS
As ferramentas contidas na PLATAFORMA permitem:
(a) O pagamento pelos COMPRADORES pela aquisição de CONTEÚDOS inseridos na PLATAFORMA;
(b) O pagamento pelos PRODUTORES aos AFILIADOS dos valores devidos pela divulgação de CONTEÚDOS;
(c) O recebimento pelos PRODUTORES dos valores relativos à comercialização de seus CONTEÚDOS;
(d) O recebimento pelos AFILIADOS dos valores relativos à divulgação de CONTEÚDOS comercializados.
No momento em que se cadastra na PLATAFORMA, o PRODUTOR concorda e solicita que a EDUZZ promova:
(a) o recebimento do preço pago pelo COMPRADOR;
(b) o pagamento da remuneração estabelecida ao AFILIADO pelo PRODUTOR, quando houver;
(c) a dedução da remuneração devida à EDUZZ pela utilização de suas ferramentas, conforme tabela disponível;
(d) o pagamento do valor remanescente devido ao PRODUTOR.
O USUÁRIO declara-se ciente de que as ferramentas de gestão de pagamentos contidas na PLATAFORMA não são e nem se destinam a ser comparáveis aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo apenas em uma forma de facilitação e acompanhamento da realização de transações para pagamentos e recebimentos entre os USUÁRIOS da PLATAFORMA.
De acordo com a legislação aplicável, cada USUÁRIO é responsável pelo recolhimento dos impostos/retenções originados em razão das transações realizadas na PLATAFORMA. Assim, o PRODUTOR responsabiliza-se por emitir e encaminhar o documento fiscal referente à disponibilização do CONTEÚDO ao COMPRADOR.
PENALIDADES
Qualquer conduta contrária ao previsto nestes Termos de Uso poderá ser punida:
(a) com a remoção de determinado CONTEÚDO;
(b) com a suspensão imediata do acesso à conta do USUÁRIO;
(c) com o bloqueio da conta do USUÁRIO da PLATAFORMA;
Tudo a critério exclusivo da EDUZZ, sem prejuízo de poderem ser tomadas as ações legais cabíveis pela própria empresa ou por terceiros.
Nos casos de remoção de CONTEÚDO, transações relacionadas ao CONTEÚDO removido realizadas anteriormente à remoção poderão ter seus respectivos valores bloqueados. A partir da remoção do CONTEÚDO de uma determinada conta, nenhuma nova transação referente a tal CONTEÚDO será processada pelas ferramentas de pagamento da EDUZZ para aquela conta.
Nos casos de suspensão do acesso à conta do USUÁRIO, transações relacionadas aos CONTEÚDOS cadastrados por aquela conta poderão continuar a ser realizadas, porém, o usuário não terá acesso a qualquer funcionalidade da conta, exemplo: nenhuma alteração poderá ser realizada nos dados cadastrais, dados bancários ou nos conteúdos cadastrados, tampouco poderá ser feito qualquer resgate de valores acumulados na respectiva conta.
Nos casos de bloqueio da conta do cadastro do USUÁRIO, todos os anúncios ativos e/ou ofertas realizadas serão automaticamente cancelados, não assistindo ao USUÁRIO, por essa razão, qualquer direito de indenização ou ressarcimento.
Caso a EDUZZ suspeite ou tenha indícios de que o USUÁRIO está usando mecanismos para fraudar o sistema de rastreamento de AFILIADOS ou utilizando qualquer outro mecanismo de fraude, a EDUZZ reserva-se o direito de suspender imediatamente o acesso à conta do USUÁRIO suspeito de fraude e, eventualmente, bloquear em definitivo a conta do USUÁRIO, sendo certo que o saldo de valores a receber deste USUÁRIO poderá ser retido pela EDUZZ, como ressarcimento parcial dos danos que tiver experimentado, ou entregue a terceiros prejudicados, mediante ordem judicial.
A EDUZZ, os USUÁRIOS ou quaisquer terceiros prejudicados poderão tomar as ações legais cabíveis em decorrência dos delitos ou contravenções de que sejam vítimas, ou ainda buscar o ressarcimento pelos prejuízos civis por descumprimento dos Termos de Uso, sem que isso acarrete qualquer direito de indenização por parte da EDUZZ ao USUÁRIO acionado.
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA
Nos casos em que um ou mais USUÁRIOS ou algum terceiro inicie qualquer tipo de disputa, reclamação ou ação legal contra outro ou outros USUÁRIOS, todos os USUÁRIOS envolvidos nas disputas, reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a EDUZZ e a seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores, inclusive no que tange os custos e honorários incorridos pelos USUÁRIOS para promover as disputas, reclamações ou ações.
INDENIZAÇÃO
O USUÁRIO concorda em ressarcir a EDUZZ, seus empregados, sócios, empresas afiliadas ou subsidiárias, quaisquer despesas incorridas com ações judiciais oriundas de ações ou omissões do USUÁRIO que viole os presentes Termos de Uso ou as Políticas da EDUZZ, incluindo honorários advocatícios.
RESCISÃO
A EDUZZ poderá encerrar, a seu exclusivo critério, quaisquer serviços oferecidos e remover quaisquer CONTEÚDOS nele publicados. A EDUZZ poderá também restringir o acesso de USUÁRIOS a qualquer parte ou a todos os serviços oferecidos pela mesma a qualquer momento, com ou sem justa causa ou notificação prévia, e por qualquer razão ou motivo.
O PRODUTOR poderá deixar de usar a PLATAFORMA a qualquer tempo, devendo para tanto remover todo o seu CONTEÚDO, bem como responsabilizar-se pela entrega de qualquer CONTEÚDO que tenha sido comprado através de links anteriormente divulgados. Além disso, o PRODUTOR deve realizar seu descadastramento como USUÁRIO da EDUZZ. O PRODUTOR, entretanto, continuará responsável pelo CONTEÚDO perante o COMPRADOR, nos termos da legislação aplicável.
O AFILIADO poderá parar de promover qualquer CONTEÚDO em qualquer momento.
Em qualquer caso, inclusive de rescisão, a EDUZZ poderá, a seu exclusivo critério, reter total ou parcialmente o saldo existente na conta do USUÁRIO, caso entenda que tal medida é necessária para garantir o pagamento, ressarcimento e reembolso devidos em razão de qualquer responsabilidade, obrigações ou dívida que o USUÁRIO possa ter incorrido com a EDUZZ e/ou terceiros.
USO ÉTICO, SEGURO E LEGAL
Ser ético significa agir de acordo com as regras que orientam a sociedade, portanto os usuários devem sempre respeitar as condições que regem a utilização da PLATAFORMA, sob pena de indenizar a quem causar dano e de ter sua conta de acesso excluída.
Ao fornecer dados e informações os usuários se obrigam a fazê-lo sempre com compromisso de veracidade e autenticidade.
Os usuários devem utilizar os recursos da presente PLATAFORMA para a finalidade que foi constituída.Os usuários devem manter sigilo dos dados de sua conta de acesso, sua senha e demais dispositivos de autenticação em relação a terceiros, não os divulgando ou compartilhando com quem quer que seja.
Caso os usuários tenham suspeita de que a confidencialidade da senha foi quebrada ou que houve o comprometimento de algum dispositivo de autenticação, devem proceder sua troca ou atualização o mais rápido possível. Se não conseguirem acessar a Internet para obter suporte, deverá buscar atendimento dentre os canais disponíveis.
Ao navegar por esta PLATAFORMA e utilizar suas funcionalidades, você aceita guiar-se pelos Termos e Condições de Uso e pela Política de Privacidade que se encontram vigentes na data e, portanto, deve verificar os mesmos cada vez que visitar esta PLATAFORMA.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A tolerância do eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente instrumento não constituirá novação das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo.
LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
Os Termos e Condições de Uso aqui descritos são interpretados segundo a legislação brasileira, no idioma português, sendo eleito o Foro da Comarca de Sorocaba no Estado de São Paulo para dirimir qualquer litígio, questão ou dúvida superveniente, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, restando o endereço da PLATAFORMA assim consignado: Eduzz Tecnologia Ltda-Avenida Sorocaba nº 500, Jardim Magnólia, Sorocaba - SP - 18044-390.
DÚVIDAS
Quaisquer dúvidas quanto ao conteúdo do presente Termo, podem ser encaminhadas através do
formulário de suporte
CONVÊNIO PARA OPERAÇÕES DE CESSÃO DE CRÉDITOS E DEMAIS AVENÇASDe um lado:Na qualidade de
CEDENTE, a Pessoa Física ou Jurídica e respectiva(s) filial(is), que aderir(em) ao presente convênio por meio de Termo de Adesão e Autorização, cujo modelo encontra-se no Anexo I abaixo indicado, que inseparavelmente integra este convênio (“Termo de Autorização”).
De outro lado:Na qualidade de
CESSIONÁRIO, o
GALAXY FUNDO DE INVESTIMENTO EMDIREITOS CREDITÓRIOS PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ sob o n.º 44.177.436/0001-26, doravante
“FIDC”, representado por seu
Administrador Fiduciário, a
ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ sob n° 16.695.922/0001-09, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1726, 19º andar, conj. 194 e também representado conjuntamente por seu
Gestor, a
BDR INVESTIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 35.132.740/0001-66, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, 733, 3º Andar, Itaim Bibi.
E na qualidade de Interveniente Anuente:EDUZZ TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/ME sob o no 09.573.540/0001-39, com sede na Avenida Sorocaba, nº 500, Jardim Magnólia, CEP: 18044-390, Sorocaba/SP, doravante
“EDUZZ”.
Considerando que:
I - O
CEDENTE, aderente ao presente convênio por meio do “Anexo I - Termo de Adesão e Autorização”, é titular de créditos (“Créditos”) devido(s) pelo(s) devedor(es) indicado(s) naquele documento;
II - O
CEDENTE deseja ceder os Créditos ao
FIDC por meio de plataforma digital do FIDC
(“PLATAFORMA DIGITAL”) criada pela
EDUZZ, e o
FIDC pretende adquiri-los do
CEDENTE, nos termos dos artigos 286 e seguintes do Código Civil e das cláusulas abaixo indicadas, indicados em cada um dos Termos de Cessão, cuja minuta base consta como “Anexo II - Termo de Cessão” a este Contrato;
III - O
CEDENTE poderá indicar uma ou mais
PESSOA(S)AUTORIZADA(S) a(s) qual(is) terá(ão) poderes necessários para representá-lo para fins deste Convênio e posteriores Cessões, nos termos do Anexo I ao presente Convênio; e
IV - A
EDUZZ não possui qualquer ingerência ou responsabilidade pelos créditos ora indicados, mas tão somente é responsável pela ferramenta necessária para a conexão entre
CEDENTE e
FIDC, bem como pela verificação dos créditos.
RESOLVEM as partes celebrar o presente Convênio Para Operações de Cessão de Créditos e Demais Avenças (“Convênio”), que se regerá conforme segue:
1. OBJETO
1.1. As partes, neste ato, estabelecem as condições gerais para a realização da cessão dos Créditos e seus respectivos direitos, acessórios e garantias pelo CEDENTE ao FIDC, por meio da Plataforma Digital, cuja existência e validade está confirmada pelo Cedente, sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades descritas em lei.
1.2. Este Convênio, conforme estabelecer o Termo de Cessão, (i) exigirá o pagamento das tarifas nele previstas a cada cessão dos Créditos, (ii) observará a contratação da Cessão Automática (conforme definição abaixo), e (iii) será administrado pelo(s) representante(s) autorizado(s) (“Representante(s) Autorizado(s)”) por conta e ordem do CEDENTE.
2. PROCEDIMENTOS2.1. O CEDENTE, o qual poderá ser representado pelo(s) Representante(s) Autorizado(s), deverá acionar a Plataforma Digital, acessível por meio do website da EDUZZ e/ou de aplicativo eletrônico a ser disponibilizado pela EDUZZ, neste caso, mediante a inserção do nome de usuário e senha que serão encaminhados ao Representante Autorizado indicado no Termo de Adesão e/ou ao(s) Devedor(es).
2.1.1.
Plataforma Digital: O CEDENTE, representado pelo(s) Representante(s) Autorizado(s) (i) verificará na Plataforma Digital os Créditos que foram previamente indicados ao FIDC pela EDUZZ e encontram-se disponíveis para liquidação, e (ii) contratará a liquidação desses Créditos junto ao FIDC, nas formas ali indicadas, conforme Termos firmados entre EDUZZ e CEDENTE.
2.1.2. O CEDENTE autoriza o FIDC, desde já, a gravar e manter arquivada a integralidade dos dados sobre a contratação da cessão dos Créditos, ficando o FIDC, ainda, autorizado a utilizar tais dados como meio de prova no caso de procedimento judicial ou administrativo.
2.2. O CEDENTE, por meio do Termo de Autorização e nos termos deste Convênio, cederá automaticamente ao FIDC todos os Créditos devidos pelo(s) Devedor(es) ao FIDC, observado que o FIDC (i) deverá pontualmente aprovar cada cessão de acordo com o risco de crédito do(s) Devedor(es), aprovado a exclusivo critério pelo FIDC, a natureza dos Créditos, o volume e prazo médio dos Créditos, e a disponibilidade de recursos financeiros do FIDC, e (ii) determinará a taxa de deságio aplicável a cada cessão, no caso de antecipação dos recebíveis, que poderá ser diariamente consultada pelo CEDENTE por meio da Plataforma Digital (“Cessão Automática“), nas condições ali descritas.
2.2.1. O CEDENTE, por meio da Plataforma Digital, terá acesso a todas as informações acerca da Cessão Automática, tais como, a data da realização de cada cessão de Créditos, valor bruto, valor líquido, taxa de deságio, nome e CPF ou CNPJ do(s) Devedor(es) etc.
2.2.2. O CEDENTE, a seu exclusivo critério, poderá cancelar a Cessão Automática a qualquer momento, mediante solicitação ao FIDC por meio da Plataforma Digital, observado que o (i) cancelamento será processado pelo FIDC em até 1 (um) dia útil contado da respectiva solicitação, e (ii) CEDENTE não poderá cancelar a cessão de Créditos contratada após o FIDC ter recebido do(s) Devedor(es) a concordância com a (a) efetivação da respectiva cessão de Créditos, e (b) liberação dos recursos financeiros em favor do CEDENTE; (iii) contudo, a partir do referido cancelamento, o CEDENTE ficará impedido de continuar a operar com a Eduzz.
2.3. O(s) Representante(s) Autorizado(s) indicado(s) no Termo de Autorização poderá(ão) ser alterado(s) pelo CEDENTE se o FIDC receber notificação expressa do CEDENTE nesse sentido.
2.4. O CEDENTE, a partir da data de aceite do Termo de Autorização, não contratará qualquer espécie de serviço de cobrança (emissão de boletos bancários, por exemplo) para recebimento dos Créditos cedidos pelo CEDENTE ao FIDC, devendo imediatamente cancelar qualquer serviço de cobrança anteriormente contratado, de modo a evitar cobrança em duplicidade e protestos indevidos, inclusive perante o FIDC.
2.4.1. Na eventualidade de (i) o CEDENTE não realizar o referido cancelamento, (ii) o FIDC indevidamente protestar título devido e pago pelo(s) Devedor(es), e, portanto, (iii) o FIDC ter de indenizar o(s) Devedor(es), o CEDENTE imediatamente reembolsará o FIDC, caso este já tenha desembolsado ao CEDENTE os valores do(s) Crédito(s).
3. PREÇO, TARIFAS E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O FIDC pagará ao CEDENTE, mediante crédito na conta corrente de titularidade do CEDENTE indicada pelo CEDENTE ao FIDC na Plataforma Digital, o preço de cada cessão de Créditos realizada ao amparo deste Convênio ,conforme solicitação do CEDENTE na Plataforma Eletrônica e respeitando as condições de cada Termo de Cessão, e, após esse horário, no primeiro dia útil subsequente, deduzido o valor das tarifas e demais custos eventualmente indicados no Termo de Autorização e/ou na Plataforma Digital.
3.1.1. O comprovante de quitação do preço da cessão corresponderá à transferência bancária efetuada no respectivo valor pelo FIDC na conta corrente de titularidade do CEDENTE, que então concederá automaticamente ao FIDC ampla e irrevogável quitação.
3.1.2. O pagamento das referidas tarifas será de responsabilidade exclusiva do CEDENTE, conforme valores indicados no momento da confirmação da Cessão disponível na Plataforma Digital.
3.2. Na hipótese de o FIDC creditar valores indevidos e/ou a maior na conta corrente do CEDENTE, fica o CEDENTE obrigado a ressarcir tais valores ao FIDC em até 24 (vinte e quatro) horas da notificação do FIDC, sob pena de incidir correção monetária pelo CDI (taxa média para captações no mercado interfinanceiro brasileiro para operações extra grupo, denominada DI-Over, divulgada diariamente pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão) ou outra que venha a substituí-la em caso de extinção, acumulada no período em que o CEDENTE permaneceu na posse dos valores.
4. COOBRIGAÇÃO4.1. A cessão de Créditos de que trata este Convênio será realizada com coobrigação do CEDENTE para com o FIDC com relação à solvência do(s) Devedor(es), sendo o CEDENTE, portanto, responsável pela solvência do(s) Devedor(es) e/ou responsável pela substituição dos créditos antecipados.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS5.1. Correrão por conta do CEDENTE, se assim estiver indicado no Termo de Adesão: (i) todos os tributos presentes e futuros que, de acordo com a legislação, sejam de sua responsabilidade; (ii) todas as despesas relacionadas e/ou decorrentes deste Convênio, incluindo, sem limitação, as despesas junto a cartórios de registros públicos e/ou entidades registradoras ou os depositários centrais autorizados pelo Bacen e pela Comissão de Valores Mobiliários e quaisquer outras despesas extrajudiciais que o FIDC tiver que incorrer para a cobrança e/ou segurança do presente Convênio, observado que o FIDC arcará com as despesas de cobrança dos Créditos em caso de insolvência do(s) Devedor(es); e (iii) quaisquer outros ônus e penalidades comprovadas que venham a ser suportados pelo FIDC relacionados e/ou decorrentes deste Convênio.
5.2. Este Convênio entrará em vigor na data em que o CEDENTE assinar o Termo de Adesão e vigorará até a data em que as partes cumprirem todas as obrigações previstas neste Convênio, podendo, contudo, ser resilido a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante o envio de comunicação por escrito, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvado que, nesta hipótese, qualquer cessão de Créditos realizada no âmbito deste Convênio até a data da resilição permanecerá válida e exigível conforme as condições originalmente pactuadas neste Convênio, sendo vedada a contratação de qualquer nova cessão após a resilição deste Convênio.
5.3. O CEDENTE declara que os Créditos adquiridos pelo FIDC no âmbito deste Convênio não estão relacionados à prática de atos previstos na Lei nº 12.846/13, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contraprincípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
5.4. O CEDENTE declara que respeita e assume a obrigação de respeitar, durante toda a vigência deste Convênio, a legislação e regulamentação relacionadas à saúde e segurança ocupacional, ao meio ambiente, bem como declara que suas atividades não incentivam a prostituição, tampouco utilizam ou incentivam mão-de-obra infantil e/ou em condição análoga à de escravo ou de qualquer forma infringem direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente (“Legislação Socioambiental”), obrigando-se a cumprir as obrigações previstas em referida Legislação Socioambiental.
5.4.1. O CEDENTE declara, ainda, que a utilização dos valores objeto deste Convênio (i) somente ocorrerá para atividades que estejam efetivamente licenciados, bem como envidará esforços para identificar e mitigar eventuais impactos ambientais oriundos de suas atividades, e (ii) não está relacionada a quaisquer finalidades que possam causar danos sociais e/ou ambientais e também a quaisquer finalidades e/ou projetos que não atendam rigorosamente a Legislação Socioambiental.
5.4.2. O CEDENTE, independentemente de culpa, (i) ressarcirá o FIDC de qualquer quantia que este incorra ou seja compelido a pagar, inclusive para defesa de seus interesses, assim como (ii) indenizará o FIDC por qualquer perda ou dano que o FIDC venha a experimentar em decorrência de dano ambiental relacionado às atividades do CEDENTE, mesmo após vencimento deste Convênio, bem como em caso de eventual término antecipado.
5.5. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o CEDENTE reconhece que o FIDC poderá realizar o tratamento de Dados Pessoais com finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na respectiva Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos do FIDC, de seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual o consentimento do titular deve ser coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular. Para fins do quanto disposto nesta cláusula, “Dados Pessoais” se refere a todas as informações relacionadas aos representantes legais do CEDENTE.
5.5.1. O CEDENTE está ciente de que o FIDC, na condição de controlador de dados nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso, tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do FIDC, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum, sempre com a estrita observância à Lei, os Dados Pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do CEDENTE; e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do FIDC ou para a prestação de serviços em benefício do CEDENTE.
5.5.2. O FIDC poderá compartilhar Dados Pessoais estritamente necessários para atender a finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
5.5.3. O FIDC poderá fornecer Dados Pessoais sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.5.5.4. O titular dos Dados Pessoais, tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pelo FIDC, a qualquer momento e mediante requisição, nos termos da regulamentação, dentre outros: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei; e (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.
5.5.5. Mesmo após o término deste Convênio, os Dados Pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pelo FIDC para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de direitos pelo FIDC, pelos prazos previstos na legislação vigente.
5.6. O FIDC poderá, a qualquer momento, vincular, ceder ou transferir, no todo ou em parte, por qualquer forma permitida em Lei, os direitos, obrigações e garantias decorrentes do presente Convênio, podendo, para tanto, entregar ao respectivo cessionário e/ou a potenciais cessionários toda a documentação relativa aos Créditos.
5.7. O CEDENTE autoriza o FIDC a disponibilizar cópia ao(s) Devedor(es), mediante solicitação deste(s), de qualquer documento ou informação relacionados a este Convênio e aos Créditos, inclusive este Convênio.
5.8. As partes reconhecem que o presente Convênio e o Termo de Adesão poderão ser assinados eletronicamente, e, nesta hipótese, contarão com uso de assinatura eletrônica, em conformidade com a MP 2200-2/2001, em especial o § 2º do artigo 10, sendo plenamente válida e aceita pelas partes.
5.9. O presente Convênio assinado pelo FIDC poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP (“CRTD”), juntamente com o Termo de Adesão assinado pelo CEDENTE, representa título executivo extrajudicial, a teor do disposto no inciso III do artigo 784 do Código de Processo Civil.
5.10. Este Convênio poderá ser alterado pelo FIDC por meio de aditamento contratual, que será (i) registrado perante o CRTD, (ii) disponibilizado na Plataforma Digital, o CEDENTE receberá o respectivo aviso de disponibilização, e/ou encaminhado ao CEDENTE via e-mail ou Plataforma Digital, e (iii) considerado aceito pelo CEDENTE caso este não manifeste sua discordância em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do seu recebimento.
5.11. Fica eleita a Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio.
ANEXO I - TERMO DE ADESÃO E AUTORIZAÇÃOPor meio do presente Termo de Autorização, o CEDENTE signatário do presente e abaixo qualificado que aderiu ao CONVÊNIO PARA OPERAÇÕES DE CESSÃO DE CRÉDITOS E DEMAIS AVENÇAS firmado entre
CESSIONÁRIO, o GALAXY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ sob o n.º 44.177.436/0001-26, doravante “FIDC”, representado por seu Administrador Fiduciário, a ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ sob n° 16.695.922/0001-09, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1726, 19º andar, conj. 194 e também representado conjuntamente por seu Gestor, a BDR INVESTIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 35.132.740/0001-66, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, 733, 3º Andar, Itaim Bibi, e com a interveniência de [INTERVENIENTE ], requer e autoriza que o CESSIONÁRIO, em especial representado por seu Gestor, tenha acesso a todos os recebíveis do CEDENTE liquidados na [PSP] para que o Gestor preste os serviços contratados pelo CESSIONÁRIO.
O CEDENTE tem ciência que todos os seus recebíveis são visualizados e informados ao CESSIONÁRIO sem segregação, ou seja, se o CEDENTE figurar como cliente subordinado em outros contratos entre clientes âncoras e entre os eventuais meios de pagamentos parceiros, o CESSIONÁRIO terá acesso também às informações de recebíveis que o CEDENTE transacionar com outros clientes âncoras.
Este Termo de Autorização terá vigência de 12 (doze) meses, renovados automaticamente, salvo manifestação expressa em contrário.
Qualificação do CEDENTE:
Razão Social:
Endereço:CNPJ:
Representante Autorizado:
Qualificação do Gestor:
Razão Social: BDR INVESTIMENTOS LTDA
Endereço: RUA JOAQUIM FLORIANO, 733CNPJ: 35.132.740/0001-66
Representantes legais/signatários: LUIZ EDUARDO UNGARELLI RIZO
As pessoas signatárias deste Termo declaram, sob as penas da lei, que têm poderes para representar o CEDENTE abaixo qualificado.
ANEXO II - TERMO DE CESSÃOO
GALAXY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ sob o n.º 44.177.436/0001-26, doravante “FIDC”, representado por seu Administrador Fiduciário, a
ID CORRETORA DETITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ sob n° 16.695.922/0001-09, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1726, 19º andar, conj. 194 e também representado conjuntamente por seu Gestor, a
BDR INVESTIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 35.132.740/0001-66, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, 733, 3º Andar, Itaim Bibi e
EDUZZ TECNOLOGIA pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/ME sob o no 09.573.540/0001-39, com sede na Avenida Sorocaba, nº 500, Jardim Magnólia, CEP: 18044-390, Sorocaba/SP, doravante
“EDUZZ”, na qualidade de representante dos cedentes das operações de créditos.
Firmaram o presente CONVÊNIO PARA OPERAÇÕES DE CESSÃO DE CRÉDITOS E DEMAIS AVENÇAS no qual foram ajustadas, dentre outras, a cessão de créditos pelo Cedente ao Cessionário, obedecendo a certas condições, as quais seriam as aqui descritas no documento eletrônico disponível no repositório de documentos.
Os valores disponíveis pela Cessão ora descrita serão pagos ao Cedente no dia útil imediatamente subsequente a solicitação e de acordo com o Fluxo convencionado entre as partes.
No presente ato, o CEDENTE autoriza expressamente o CESSIONÁRIO, ou a quem indicado por este, a atuar em seu nome junto às instituições que compõem os arranjos de pagamentos, câmaras de liquidação centralizadas, entre outros, para que firme a presente Cessão.
Resumo Operação Dia
Valor de Face dos Contratos Cedidos
Valor Presente dos Contratos Cedidos
Valor Total das Contraprestações
Valor Total de Tarifas
Forma de pagamento das tarifas: dedução dos valores pagos nas contraprestações
Códigos das Operações01 - Cessão com contraprestação futura;
02 - Contraprestação de Cessão Futura ou Cessão com Contraprestação Imediata;
03 - Chargeback;
04 - Baixa;